24 de setembro de 2026

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Política · São PauloAlegação não julgada

TJ-SP condena Arthur do Val a pagar R$ 30 mil e fazer retratação por declarações contra muçulmanos

Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado reverteu sentença anterior e acolheu recurso de entidade islâmica; ainda cabe recurso

Por Redação Diário2 min de leitura
TJ-SP condena Arthur do Val a pagar R$ 30 mil e fazer retratação por declarações contra muçulmanos

A decisão do tribunal estadual estabelece limites entre o debate político e a discriminação religiosa em transmissões públicas.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-deputado estadual Arthur Moledo do Val ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos e determinou que ele publique uma retratação pública. A decisão atendeu a um recurso interposto pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), que questionou declarações ofensivas contra a comunidade muçulmana transmitidas pela internet. Como o julgamento ocorreu em segunda instância, a decisão ainda admite recursos e não possui trânsito em julgado.

O acórdão reformou uma decisão da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que havia considerado o pedido improcedente em primeira instância. O colegiado concluiu que as declarações proferidas pelo ex-parlamentar em um podcast ultrapassaram os limites da crítica sobre fluxos migratórios e associaram de forma pejorativa o grupo religioso a um projeto de dominação, utilizando expressões desumanizantes.

O relator do processo, desembargador Mario Chiuvite Junior, registrou que a liberdade de manifestação não constitui direito irrestrito, devendo respeitar a liberdade de crença e a vedação à discriminação. O magistrado também assinalou que o ex-deputado foi alertado durante o programa sobre a natureza preconceituosa de sua fala, mas manteve as declarações, o que indicou intenção de ofensa.

Pela decisão, a indenização de R$ 30 mil deve ser repassada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, órgão voltado à reparação de direitos coletivos violados. A retratação terá de ser divulgada na internet no prazo de dez dias após o esgotamento dos recursos, sob risco de aplicação de multa única no valor de R$ 15 mil.

Nos autos, a defesa de Arthur do Val defendeu a legalidade das manifestações, argumentando que foram emitidas sob a proteção da liberdade de expressão em contexto de debate de ideias e sem a geração de dano moral coletivo. Por não haver sentença definitiva transitada em julgado, o ex-parlamentar tem preservada a presunção de inocência quanto aos desdobramentos cíveis e sancionatórios.

A redação acompanha o processo para verificar eventuais recursos protocolados junto aos tribunais superiores e aguarda a manifestação formal dos advogados constituídos pelo ex-deputado.

O outro lado

Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.

Arthur Moledo do Val (defesa)Respondeu em 23 de setembro de 2026

Nos autos da ação, a defesa do ex-deputado sustentou que as declarações foram realizadas no exercício da liberdade de expressão e em contexto de debate político, afirmando a ausência de ato ilícito ou dano moral coletivo.

Fontes

Justiça condena ex-deputado Arthur do Val a pagar R$ 30 mil por declarações contra muçulmanos e determina retratação (g1 São Paulo)primária(23/09/2026)

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