TSE vai analisar suposta fraude à cota de gênero em candidatura de homem trans
Processo avalia se autodeclaração formal como mulher para disputar eleição contraria regras de representação feminina

O julgamento no tribunal superior fixará precedente para regras eleitorais e cotas partidárias em todo o país, incluindo São Paulo.
O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar se a candidatura de um homem transgênero registrado formalmente como mulher representa fraude à cota de gênero eleitoral. O caso, inédito na corte, envolve uma disputa para a Câmara Municipal de Ribeirão Claro, no Paraná, nas eleições de 2024.
O processo teve origem em uma ação de impugnação contra o diretório do Progressistas. O partido lançou a candidatura de Ana Carla Storari com registro no gênero feminino, embora a pessoa utilize socialmente o nome Kadu Storari e se apresente como homem transgênero nas redes sociais. A legislação federal exige a reserva mínima de 30% das vagas para cada gênero nas nominatas proporcionais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acolheu a denúncia de fraude por maioria de votos. A corte estadual concluiu que destinar a cota feminina a um homem trans desvirtua o objetivo de incentivar a presença de mulheres na política, mesmo que o registro eleitoral e o histórico escolar constassem com gênero feminino. Como consequência, determinou a anulação dos votos de toda a chapa do partido na cidade.
A eficácia do acórdão paranaense foi suspensa por decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso especial no TSE. O magistrado apontou a falta de balizas jurídicas consolidadas sobre o tema e determinou que a retotalização dos votos aguarde uma definição colegiada do tribunal.
A futura tese fixada pelo tribunal em Brasília terá reflexo em todo o país, estabelecendo diretrizes diretas para as legendas e comissões partidárias no estado e na capital paulista sobre a validade da autodeclaração de gênero e a fiscalização de candidaturas.
A redação vai acompanhar a inclusão do recurso especial na pauta de julgamentos do plenário do TSE e a manifestação dos envolvidos.
O outro lado
Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.
Progressistas de Ribeirão Claro e Kadu Storari— Resposta solicitada
Não foi possível localizar o citado para comentar. O espaço segue aberto.
Fontes
TSE vai julgar caso de homem transgênero que se registrou como mulher (Consultor Jurídico)primária(23/09/2026)
Se você foi citado nesta reportagem e quer responder, use o formulário de direito de resposta. Encontrou um erro? Escreva para a redação — correções ficam registradas em /correções.