28 de setembro de 2026

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Eleições · TSEFato apurado

TSE vai analisar suposta fraude à cota de gênero em candidatura de homem trans

Processo avalia se autodeclaração formal como mulher para disputar eleição contraria regras de representação feminina

Por Redação Diário1 min de leitura
TSE vai analisar suposta fraude à cota de gênero em candidatura de homem trans

O julgamento no tribunal superior fixará precedente para regras eleitorais e cotas partidárias em todo o país, incluindo São Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar se a candidatura de um homem transgênero registrado formalmente como mulher representa fraude à cota de gênero eleitoral. O caso, inédito na corte, envolve uma disputa para a Câmara Municipal de Ribeirão Claro, no Paraná, nas eleições de 2024.

O processo teve origem em uma ação de impugnação contra o diretório do Progressistas. O partido lançou a candidatura de Ana Carla Storari com registro no gênero feminino, embora a pessoa utilize socialmente o nome Kadu Storari e se apresente como homem transgênero nas redes sociais. A legislação federal exige a reserva mínima de 30% das vagas para cada gênero nas nominatas proporcionais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acolheu a denúncia de fraude por maioria de votos. A corte estadual concluiu que destinar a cota feminina a um homem trans desvirtua o objetivo de incentivar a presença de mulheres na política, mesmo que o registro eleitoral e o histórico escolar constassem com gênero feminino. Como consequência, determinou a anulação dos votos de toda a chapa do partido na cidade.

A eficácia do acórdão paranaense foi suspensa por decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso especial no TSE. O magistrado apontou a falta de balizas jurídicas consolidadas sobre o tema e determinou que a retotalização dos votos aguarde uma definição colegiada do tribunal.

A futura tese fixada pelo tribunal em Brasília terá reflexo em todo o país, estabelecendo diretrizes diretas para as legendas e comissões partidárias no estado e na capital paulista sobre a validade da autodeclaração de gênero e a fiscalização de candidaturas.

A redação vai acompanhar a inclusão do recurso especial na pauta de julgamentos do plenário do TSE e a manifestação dos envolvidos.

O outro lado

Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.

Progressistas de Ribeirão Claro e Kadu Storari— Resposta solicitada

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Fontes

TSE vai julgar caso de homem transgênero que se registrou como mulher (Consultor Jurídico)primária(23/09/2026)

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