Defesa de Flávio Bolsonaro aciona MPE contra servidor da Secom por publicações
Secretaria considera conduta inadequada em rede social, mas rebate pedido de prisão preventiva feito pela campanha

O caso envolve acusações de desinformação durante a campanha eleitoral e pedido de medidas cautelares ao Ministério Público.
A defesa do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou uma notícia-crime junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, George Marques. O pedido inclui a solicitação de prisão preventiva do servidor federal em razão do compartilhamento de conteúdos com desinformação.
De acordo com os advogados da campanha, o servidor repostou publicações que afirmavam falsamente que o parlamentar pretendia retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A representação se fundamenta no artigo 323 do Código Eleitoral, dispositivo que tipifica a divulgação de fatos inverídicos sobre postulantes a cargos públicos durante a corrida eleitoral, sob o argumento de que o ato de compartilhar equivale a divulgar.
Em resposta ao episódio, a Secom declarou considerar inadequada a postura do integrante de sua equipe ao utilizar conta privada de forma que possa gerar confusão com manifestações institucionais. Contudo, a pasta pontuou que o governo federal repudia o pedido de prisão, classificando a medida pleiteada pela campanha como injusta e arbitrária.
O órgão informou ainda que a manifestação de George Marques ocorreu em perfil particular, fora do expediente de trabalho e por meio de equipamento próprio, sem relação com a comunicação oficial da Presidência, a qual assegura seguir a legislação eleitoral vigente. O servidor afirmou que não concorda com o teor da mensagem e que, caso tenha feito a republicação, o ato se deu por engano.
A redação do Diário SP vai acompanhar o encaminhamento da notícia-crime pelo Ministério Público Eleitoral e as eventuais decisões judiciais decorrentes do pedido da defesa do candidato.
O outro lado
Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.
George Marques— Respondeu em 26 de setembro de 2026
Disse que não concorda com mensagens de desinformação, declarou não se lembrar de ter republicado os conteúdos e afirmou que, se o fez, ocorreu por engano.
Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)— Respondeu em 26 de setembro de 2026
Considerou inadequado o uso de perfis pessoais que gerem confusão com atos institucionais, ressaltou que a postagem ocorreu fora do expediente e sem vínculo oficial, e classificou o pedido de prisão como arbitrário e infundado.
Fontes
Funcionário estimulou fake news em “perfil pessoal”, diz Planalto (Poder360)primária(26/09/2026)
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