29 de setembro de 2026

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STF concede 60 dias para União e Rio negociarem reestruturação de dívidas pelo Propag

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende a execução de contragarantias e a aplicação de penalidades ao estado

Por Redação Diário1 min de leitura
STF concede 60 dias para União e Rio negociarem reestruturação de dívidas pelo Propag

Acordo sob mediação judicial estabelece prazo para repactuar operações de crédito e avaliar ativos estaduais no programa federal de dívidas.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou um prazo de 60 dias para que o governo federal e o estado do Rio de Janeiro negociem termos relativos a operações de crédito estaduais com garantia da União. O processo abrange também a reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Durante o período de negociação estipulado pelo relator, ficam suspensas as execuções de contragarantias vinculadas a essas operações financeiras, que correspondem aos mecanismos que ressarcem os cofres federais em caso de inadimplência estadual. A determinação também impede a imposição de sanções ao estado por supostos descumprimentos de cláusulas contratuais da dívida.

Na ação judicial, a administração fluminense alegou que os compromissos assumidos com instituições financeiras têm gerado sobrecarga significativa no orçamento local. Diante disso, o governo estadual solicitou autorização para apresentar novos bens ou reforçar os ativos já disponibilizados com a finalidade de amortizar o passivo pelo Propag.

A União manifestou discordância aos pedidos formulados pelo estado. Em sua manifestação, o Executivo federal argumentou a inexistência de base legal para conceder flexibilização nas regras vigentes das operações garantidas e pleiteou a manutenção de sua prerrogativa exclusiva para avaliar a conveniência dos ativos ofertados, além da observância das exigências regulamentares.

Ao deferir a abertura de prazo, Toffoli apontou a presença de particularidades no caso passíveis de resolução conjunta em ambiente institucional. O ministro também observou que a busca de consenso dentro do Propag tem respaldo expressamente previsto na Lei Complementar 212/2025, marco legal que criou o programa.

A redação vai acompanhar o cumprimento do prazo de 60 dias fixado pelo tribunal, a evolução dos termos entre a Fazenda Nacional e o governo fluminense e os eventuais reflexos dessa conciliação sobre as finanças de outras unidades da federação.

Fontes

União e Rio têm 60 dias para negociar reestruturação de dívida estadual (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)

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