29 de setembro de 2026

Diário SP

As informações do Estado e da cidade de São Paulo

Fato apuradoVerificado pela redação com documentos e fontes que se sustentam.
Alegação não julgadaAcusação ou denúncia ainda sem decisão. Publicamos com o outro lado.
Em abertoApuração em andamento. Falta informação que já pedimos e ainda não veio.

TST reconhece adicional máximo de insalubridade a agentes comunitários por atuação na pandemia

Oitava Turma reformou decisões de instâncias regionais ao constatar risco biológico permanente nas visitas domiciliares

Por Redação Diário2 min de leitura
TST reconhece adicional máximo de insalubridade a agentes comunitários por atuação na pandemia

O precedente do tribunal superior atinge disputas sobre verbas trabalhistas de servidores da saúde em administrações municipais de todo o país.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelas atividades exercidas presencialmente durante a pandemia de covid-19. O colegiado concluiu que os trabalhadores enfrentaram risco biológico contínuo e inevitável diante da natureza do serviço.

O caso foi originado por uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul contra o município de União da Serra. A entidade profissional solicitou o pagamento do teto do adicional sustentando que os agentes atuaram diretamente na contenção sanitária, atuando em postos de atendimento, vacinação e visitas domiciliares.

Em sua defesa, o município gaúcho sustentou que já quitava o benefício em grau médio e que as atividades não demandavam o patamar máximo. Argumentou ainda que os servidores mantiveram suas rotinas em microáreas com equipamentos de prevenção. A Vara do Trabalho de Encantado e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região haviam negado o pedido inicial com base em laudo pericial que atestou a ausência de contato permanente com pacientes isolados.

Ao reformar as decisões anteriores, o relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou que as visitas ocorriam em locais de alto risco e que esses servidores não puderam adotar o isolamento social. Segundo o voto, a atuação na contenção da crise impôs perigo extremo de contaminação, justificando o pagamento máximo mesmo em locais fora de unidades hospitalares.

A tese jurídica firmada em Brasília repercute nas gestões municipais paulistas e de outros estados, onde categorias do funcionalismo público local demandam judicialmente revisões de adicionais e compensações referentes ao período da pandemia.

A redação vai acompanhar se o município de União da Serra ingressará com recurso contra a decisão da 8ª Turma e monitorar os reflexos do entendimento em ações similares em tramitação na Justiça do Trabalho.

Fontes

Trabalho de risco na pandemia gera adicional máximo por insalubridade (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)

Se você foi citado nesta reportagem e quer responder, use o formulário de direito de resposta. Encontrou um erro? Escreva para a redação — correções ficam registradas em /correções.