TST reconhece adicional máximo de insalubridade a agentes comunitários por atuação na pandemia
Oitava Turma reformou decisões de instâncias regionais ao constatar risco biológico permanente nas visitas domiciliares

O precedente do tribunal superior atinge disputas sobre verbas trabalhistas de servidores da saúde em administrações municipais de todo o país.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelas atividades exercidas presencialmente durante a pandemia de covid-19. O colegiado concluiu que os trabalhadores enfrentaram risco biológico contínuo e inevitável diante da natureza do serviço.
O caso foi originado por uma ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul contra o município de União da Serra. A entidade profissional solicitou o pagamento do teto do adicional sustentando que os agentes atuaram diretamente na contenção sanitária, atuando em postos de atendimento, vacinação e visitas domiciliares.
Em sua defesa, o município gaúcho sustentou que já quitava o benefício em grau médio e que as atividades não demandavam o patamar máximo. Argumentou ainda que os servidores mantiveram suas rotinas em microáreas com equipamentos de prevenção. A Vara do Trabalho de Encantado e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região haviam negado o pedido inicial com base em laudo pericial que atestou a ausência de contato permanente com pacientes isolados.
Ao reformar as decisões anteriores, o relator no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou que as visitas ocorriam em locais de alto risco e que esses servidores não puderam adotar o isolamento social. Segundo o voto, a atuação na contenção da crise impôs perigo extremo de contaminação, justificando o pagamento máximo mesmo em locais fora de unidades hospitalares.
A tese jurídica firmada em Brasília repercute nas gestões municipais paulistas e de outros estados, onde categorias do funcionalismo público local demandam judicialmente revisões de adicionais e compensações referentes ao período da pandemia.
A redação vai acompanhar se o município de União da Serra ingressará com recurso contra a decisão da 8ª Turma e monitorar os reflexos do entendimento em ações similares em tramitação na Justiça do Trabalho.
Fontes
Trabalho de risco na pandemia gera adicional máximo por insalubridade (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)
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