29 de setembro de 2026

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TST determina presença mínima de 60% dos funcionários da Caixa durante greve

Ministro Mauricio Godinho Delgado fixou multa diária de R$ 100 mil a entidades sindicais em caso de descumprimento

Por Redação Diário2 min de leitura
TST determina presença mínima de 60% dos funcionários da Caixa durante greve

A medida afeta o funcionamento das agências bancárias e o pagamento de benefícios em São Paulo e em todo o país.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que ao menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante o movimento paredista da categoria. A exigência vale por agência bancária, abrangendo funções presenciais ou em regime remoto, com penalidade de multa diária de R$ 100 mil fixada para as entidades sindicais que violarem a ordem.

A decisão em tutela de urgência ocorreu no âmbito do dissídio coletivo de greve ajuizado pelo banco público contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco pleiteava a manutenção de 80% do quadro em operação, com a justificativa de evitar a paralisação de serviços essenciais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.

Ao ponderar a medida, o relator destacou a obrigação de resguardar as demandas inadiáveis dos usuários sem anular o direito constitucional de greve. Com isso, foram mantidas de forma provisória as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao período 2024/2026 até que ocorra o julgamento definitivo do dissídio. O ministro rejeitou a proibição de manifestações no entorno das agências por entender que inexistem registros de desvios legais na mobilização, além de retirar o segredo de justiça dos autos, exceto de documentos solicitados pelo banco.

Em São Paulo, estado com a maior rede de agências e volume de pagamentos de programas sociais da Caixa, o contingente mínimo estipulado incide diretamente sobre o atendimento ao público na capital e no interior, onde as filas vinham sendo monitoradas desde o início da paralisação, deflagrada em 10 de setembro.

A controvérsia decorre da falta de acordo para o biênio 2026/2028, cujo instrumento anterior expirou em 31 de agosto, em particular pelas divergências no modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A redação acompanhará o julgamento de mérito do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, agendado para o dia 29 de setembro, às 14h30.

Fontes

TST determina que 60% dos empregados da Caixa trabalhem durante greve (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)

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