28 de setembro de 2026

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TJ-SP revoga prisão preventiva por falta de motivação em sentença de Barueri

Desembargadora apontou omissão do juiz de primeira instância ao condenar réu sem fundamentar a manutenção da custódia

Por Redação Diário1 min de leitura
TJ-SP revoga prisão preventiva por falta de motivação em sentença de Barueri

A decisão do Tribunal de Justiça paulista reforça a obrigação legal de juízes justificarem a necessidade de prisões cautelares em sentenças no estado.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em habeas corpus para determinar a soltura de um homem condenado por descumprimento de medida protetiva. A decisão monocrática foi tomada pela desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno após constatar a ausência de justificativa para a manutenção da prisão preventiva na sentença.

O réu havia sido preso em flagrante em setembro de 2025 pelo descumprimento de medidas previstas na Lei Maria da Penha. A detenção foi convertida em preventiva durante audiência de custódia na 2ª Vara Criminal da Comarca de Barueri, na Grande São Paulo. Em julho seguinte, o magistrado de origem fixou pena de três anos de reclusão em regime fechado, mas não se manifestou expressamente sobre a permanência da cautelar.

A defesa acionou a segunda instância sob a alegação de constrangimento ilegal. Entre os argumentos, apontou que as ordens protetivas de urgência tinham sido revogadas em outro processo, que a instrução criminal já estava concluída e que o réu permaneceu quase um ano sob custódia sem uma reavaliação periódica sobre a necessidade da medida restritiva.

Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o tempo de encarceramento durante o processo não desobriga o julgador de motivar a continuidade da prisão na sentença. Conforme o entendimento aplicado, a falta de manifestação fere o artigo 387 do Código de Processo Penal e inviabiliza a análise da legalidade da medida, configurando constrangimento ilegal por falta de contemporaneidade.

Com a liminar, foi expedido alvará de soltura para o réu, cabendo à 2ª Vara Criminal de Barueri a fixação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. A redação acompanha a tramitação do processo e o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus pelo colegiado do tribunal paulista.

Fontes

Falta de justificativa na sentença anula prisão preventiva, decide TJ-SP (Consultor Jurídico)primária(24/09/2026)

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