TJ-SP afasta indenização de R$ 40 mil após réu ser absolvido por legítima defesa
Decisão unânime rescindiu condenação cível após depoimento em júri criminal comprovar que autor da ação iniciou a briga

Entendimento do tribunal paulista reforça que o reconhecimento definitivo de legítima defesa na esfera penal extingue o dever de indenizar na Justiça cível.
O 5º Grupo de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma ação rescisória para anular a condenação por danos morais imposta a um homem que utilizou uma faca para se defender de uma agressão física em Buritama, no interior paulista. O colegiado extinguiu o cumprimento da sentença que havia fixado pagamento de R$ 40 mil à vítima dos golpes.
O conflito teve origem em outubro de 2017. Na esfera cível, a 2ª Vara Cível da comarca local havia determinado a reparação sob a conclusão de que a reação teria sido desproporcional e de que a legítima defesa não estava comprovada. Essa sentença inicial foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Privado e transitou em julgado em agosto de 2021.
A dinâmica do episódio mudou de perspectiva jurídica em março de 2023, durante a sessão plenária do Tribunal do Júri no âmbito criminal. Na ocasião, o agredido admitiu em depoimento que avançou contra o acusado e segurou seu pescoço logo no início do confronto. A declaração levou Ministério Público e advogados de defesa a pedirem a absolvição por legítima defesa, o que foi acolhido pelos jurados com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Com a decisão penal definitiva, o réu acionou o tribunal estadual por meio de ação rescisória, apontando a existência de prova nova apta a revisar o julgamento indenizatório anterior. Ao examinar o pedido, o relator, desembargador Wagner Carvalho Lima, salientou que a prova obtida no júri revelou fatos diversos dos considerados no processo civil originário e que o reconhecimento de excludente de ilicitude vincula o juízo cível, eliminando a ilicitude do ato conforme o Código Civil.
A redação continuará acompanhando os desdobramentos de processos no Tribunal de Justiça de São Paulo referentes à repercussão de decisões do Tribunal do Júri sobre execuções cíveis já em andamento.
Fontes
Absolvição por legítima defesa afasta indenização na esfera civil (Consultor Jurídico)primária(24/09/2026)
Se você foi citado nesta reportagem e quer responder, use o formulário de direito de resposta. Encontrou um erro? Escreva para a redação — correções ficam registradas em /correções.