29 de setembro de 2026

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STJ vai definir se preso que encomenda droga a visitante responde por tráfico

Terceira Seção uniformizará jurisprudência após divergência entre colegiados sobre responsabilização penal de detentos

Por Redação Diário1 min de leitura
STJ vai definir se preso que encomenda droga a visitante responde por tráfico

Julgamento afeta processos em presídios de todo o país, inclusive no sistema penitenciário do estado de São Paulo.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à Terceira Seção a definição sobre a responsabilidade penal de detentos que pedem a visitantes a entrada de entorpecentes em unidades prisionais. A medida foi proposta pelo presidente da turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para pacificar divergências entre os colegiados criminais da corte.

Até então, o entendimento predominante no tribunal considerava que a mera solicitação do preso, quando o material ilícito é interceptado pelas equipes de segurança antes de ingressar no presídio, constituía ato preparatório impunível. O relator do caso analisado, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção dessa linha tradicional.

A divergência foi aberta no voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Para ela, a conduta extrapola o ato preparatório e passa a configurar participação relevante no tráfico de drogas, nos termos do artigo 29 do Código Penal, quando comprovados o ajuste prévio, a divisão de tarefas e a coordenação entre o custodiado e a pessoa responsável pelo transporte.

No voto, a ministra também enfatizou o impacto social da repressão sobre as mulheres, que costumam ser a maioria das detidas em flagrante ao tentar entrar com drogas em unidades penitenciárias durante dias de visita. Na Sexta Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz já havia relatado habeas corpus com entendimento similar, reforçando a necessidade de uma tese unificada.

A controvérsia tramita sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.431, sob relatoria de Maria Marluce Caldas. A decisão terá aplicação direta nas varas de execução penal e nos tribunais estaduais, afetando diretamente a rotina judicial em São Paulo, estado que concentra a maior população carcerária do país.

A redação acompanhará a data de inclusão do processo em pauta na Terceira Seção e o resultado final da fixação da tese jurídica.

Fontes

STJ decidirá se preso que encomenda droga responde por tráfico (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)

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