STJ vai definir se preso que encomenda droga a visitante responde por tráfico
Terceira Seção uniformizará jurisprudência após divergência entre colegiados sobre responsabilização penal de detentos

Julgamento afeta processos em presídios de todo o país, inclusive no sistema penitenciário do estado de São Paulo.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à Terceira Seção a definição sobre a responsabilidade penal de detentos que pedem a visitantes a entrada de entorpecentes em unidades prisionais. A medida foi proposta pelo presidente da turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para pacificar divergências entre os colegiados criminais da corte.
Até então, o entendimento predominante no tribunal considerava que a mera solicitação do preso, quando o material ilícito é interceptado pelas equipes de segurança antes de ingressar no presídio, constituía ato preparatório impunível. O relator do caso analisado, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção dessa linha tradicional.
A divergência foi aberta no voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Para ela, a conduta extrapola o ato preparatório e passa a configurar participação relevante no tráfico de drogas, nos termos do artigo 29 do Código Penal, quando comprovados o ajuste prévio, a divisão de tarefas e a coordenação entre o custodiado e a pessoa responsável pelo transporte.
No voto, a ministra também enfatizou o impacto social da repressão sobre as mulheres, que costumam ser a maioria das detidas em flagrante ao tentar entrar com drogas em unidades penitenciárias durante dias de visita. Na Sexta Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz já havia relatado habeas corpus com entendimento similar, reforçando a necessidade de uma tese unificada.
A controvérsia tramita sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.431, sob relatoria de Maria Marluce Caldas. A decisão terá aplicação direta nas varas de execução penal e nos tribunais estaduais, afetando diretamente a rotina judicial em São Paulo, estado que concentra a maior população carcerária do país.
A redação acompanhará a data de inclusão do processo em pauta na Terceira Seção e o resultado final da fixação da tese jurídica.
Fontes
STJ decidirá se preso que encomenda droga responde por tráfico (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)
Se você foi citado nesta reportagem e quer responder, use o formulário de direito de resposta. Encontrou um erro? Escreva para a redação — correções ficam registradas em /correções.