29 de setembro de 2026

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Nunes Marques estende absolvição a réu de ação penal da Operação Lava Jato

Ministro do STF aplicou regra do Código de Processo Penal que beneficia corréu diante da falta de provas

Por Redação Diário1 min de leitura

Decisão do Supremo reforça a revisão de condenações da Lava Jato com base em falhas probatórias da acusação.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido para estender a Rafael Angulo Lopez a decisão que absolveu João Genu em processo derivado da Operação Lava Jato. A medida teve como base o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite aplicar a corréus os mesmos efeitos de decisão favorável quando houver identidade de circunstâncias fáticas e jurídicas.

Ambos haviam sido denunciados e condenados pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a acusação, Genu atuava na articulação entre agentes políticos, operadores financeiros e diretores da Petrobras, enquanto Angulo era apontado como o responsável por transportar valores ligados ao operador financeiro Alberto Youssef.

Em agosto, a Segunda Turma da corte concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver Genu. Os ministros entenderam que o Ministério Público Federal não reuniu elementos probatórios suficientes para confirmar a acusação nem conseguiu refutar o argumento da defesa de que os recursos recebidos não configuravam remuneração ilícita.

A defesa de Angulo alegou que o esvaziamento da condenação de Genu afetava de forma direta a imputação de sua suposta participação no transporte das quantias. Ao acolher a solicitação, o relator destacou que as razões aplicadas ao corréu atingiram a premissa central que sustentava a acusação de intermediação de vantagens indevidas.

A redação acompanhará eventuais manifestações da Procuradoria-Geral da República sobre o cumprimento da ordem e os desdobramentos de pedidos correlatos no STF.

Fontes

Nunes Marques estende absolvição a réu em acusação da ‘lava jato’ (Consultor Jurídico)primária(26/09/2026)

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