24 de setembro de 2026

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Liquidante aponta repasse sem comprovação de R$ 1,4 bi em precatórios do Banco Master

Cessão de créditos para firma ligada a delator ocorreu um mês antes da decretação de liquidação da instituição

Por Redação Diário2 min de leitura
Liquidante aponta repasse sem comprovação de R$ 1,4 bi em precatórios do Banco Master

A movimentação envolve direitos creditórios contra a União e apuração sobre eventual ocultação de patrimônio.

O Banco Master realizou a transferência de R$ 1,44 bilhão em direitos creditórios sobre precatórios federais para a Entre Investimentos em outubro de 2025. A transação ocorreu cerca de um mês antes de o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial da instituição bancária. A firma compradora pertence a Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, que firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República em setembro de 2026.

Pelos termos dos contratos celebrados entre 7 e 9 de outubro de 2025, a Entre Investimentos assumiu a obrigação de pagar R$ 1,28 bilhão pelos créditos, montante 10,8% menor que o valor total de face dos precatórios negociados.

Em manifestação enviada à Justiça, o liquidante responsável pela massa do Banco Master sustentou não ter localizado registros ou comprovantes de que os R$ 1,28 bilhão tenham ingressado nos cofres da instituição financeira. A administração judicial também informou não ter identificado a origem de eventuais ativos ou valores dados como contrapartida no negócio.

A petição levada ao Poder Judiciário não classifica a negociação formalmente como fraude, mas ressalta que a operação pode ter integrado uma engrenagem de circulação e ocultação de bens voltada a beneficiar Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A ação pede a indisponibilidade dos títulos para impedir que sejam repassados a terceiros enquanto a apuração prossegue.

Os direitos cedidos têm origem em indenizações cobradas por seis usinas sucroalcooleiras contra o governo federal, decorrentes do tabelamento de preços promovido no passado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool. O banco havia comprado esses passivos para sua carteira com deságio.

Por se tratar de processo em fase inicial de apuração judicial, vigora o princípio constitucional da presunção de inocência para todos os citados. As defesas da Entre Investimentos, de Daniel Vorcaro e a representação do Banco Master não haviam se manifestado publicamente até a mais recente atualização deste caso.

A redação acompanha os desdobramentos da petição na Justiça, as decisões sobre o bloqueio dos precatórios federais e aguarda o posicionamento formal de todos os investigados.

O outro lado

Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.

Entre Investimentos— Procurado, não respondeu

Não respondeu aos pedidos de manifestação apresentados pela reportagem de origem.

Defesa de Daniel Vorcaro— Procurado, não respondeu

Não retornou o contato com esclarecimentos sobre a operação até a publicação.

Banco Master (sob liquidação)— Procurado, não respondeu

Não encaminhou resposta aos questionamentos formulados.

Fontes

Master transferiu R$ 1,4 bi em precatórios à empresa de delator (Poder360)primária(24/09/2026)

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