24 de setembro de 2026

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Justiça decide que cálculo de aposentadoria de servidor deve respeitar média de contribuições

Sentença em Goiás determinou que instituto municipal de previdência revise benefício e pague diferenças retroativas a servidora

Por Redação Diário1 min de leitura
Justiça decide que cálculo de aposentadoria de servidor deve respeitar média de contribuições

Decisão impede que regimes públicos de previdência recolham valores maiores e fixem proventos menores na hora da concessão.

A Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) determinou que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não pode impor cálculo de aposentadoria inferior à média aritmética das contribuições do funcionário. O juiz Roberto Neiva Borges garantiu a uma servidora o direito de receber proventos com base na remuneração da atividade que exerceu na prática.

A servidora ingressou no município como auxiliar de serviços gerais, mas atuou por 28 anos como fiscal de tributos. Durante esse período, as contribuições previdenciárias incidiram sobre o salário da função exercida. No momento de sua aposentadoria por invalidez, o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) fixou os valores com base no cargo inicial de concurso, em R$ 1,9 mil, e ignorou a média contributiva de R$ 8,9 mil.

Em sua defesa no processo, o AparecidaPrev afirmou que a transposição de cargo era inconstitucional e inviabilizava o uso da remuneração de fiscal de tributos. O magistrado rejeitou a alegação ao indicar que o poder da administração pública de anular atos próprios prescreve em cinco anos, de acordo com a Lei Federal 9.784/1999. A sentença considerou que a retenção dos valores constituiria enriquecimento sem causa do município.

O tribunal determinou a revisão do benefício e o pagamento retroativo dos valores devidos. O entendimento sobre critérios contributivos e a aplicação do princípio do direito ao melhor benefício serve como precedente para debates jurídicos sobre regimes próprios em todo o país, inclusive em municípios paulistas.

A redação acompanha os prazos processuais para eventual interposição de recurso pelo instituto previdenciário de Aparecida de Goiânia.

O outro lado

Direito de resposta e contraditório, conforme a Lei 13.188/2015.

Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev)— Respondeu em 24 de setembro de 2026

Sustentou no processo que a transposição de cargo era inconstitucional e impedia o cálculo da aposentadoria sobre a remuneração de fiscal de tributos.

Fontes

Aposentadoria de servidor não pode ser inferior à média contributiva (Consultor Jurídico)primária(23/09/2026)

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